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1001395-09.2026.5.02.0716

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001395-09.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: FLAVIO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8e698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo a presente ação, ante o que dispõem os termos do Art. 485, IV, do CPC, EXTINTA sem resolução de mérito. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante para o presente feito, frente à declaração de pobreza presente nos autos (ID. d6075fa), que goza de presunção de veracidade, na forma da Tese Vinculante nº 21 do C. TST. Custas no importe de R$ 2.087,23, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo pagamento fica dispensada neste feito. Devidos honorários sucumbenciais pela parte autora, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade frente à gratuidade judiciária de que é beneficiária, nos moldes da Tese Vinculante nº 304 do C. TST (“É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.”). Retire-se o feito de pauta. Registre-se. Intimem-se. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOARES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001395-09.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: FLAVIO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8e698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo a presente ação, ante o que dispõem os termos do Art. 485, IV, do CPC, EXTINTA sem resolução de mérito. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante para o presente feito, frente à declaração de pobreza presente nos autos (ID. d6075fa), que goza de presunção de veracidade, na forma da Tese Vinculante nº 21 do C. TST. Custas no importe de R$ 2.087,23, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo pagamento fica dispensada neste feito. Devidos honorários sucumbenciais pela parte autora, no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade frente à gratuidade judiciária de que é beneficiária, nos moldes da Tese Vinculante nº 304 do C. TST (“É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.”). Retire-se o feito de pauta. Registre-se. Intimem-se. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - TELMEC PARTICIPACOES S.A

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