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TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001394-84.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: VITOR SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: NIDAI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b12784 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO Manifestação de ID.9660ea7: i. Incluam-se as executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. ii. Nada a deferir quanto ao SERASAJUD, na medida em que o BNDT é mais abrangente para tisnar o nome dos devedores no rol dos inadimplentes. iii. O SIMBA é uma ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente de natureza financeira. Em razão da natureza das informações e da complexa interpretação dos dados obtidos no SIMBA a utilização do sistema não é adequada e nem útil a todo e qualquer processo. Ao revés, deve ser precedida de requerimento justificado que demonstre elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias fraudulentas, com ofensa a direitos de terceiros. Nesse diapasão, a utilização indiscriminada da ferramenta pouco adianta ao deslinde da execução, cabendo ao interessado indicar de maneira mais precisa, o que pretende obter com a utilização do SIMBA, o que não se observa no caso em apreço. Por estas razões indefiro o requerimento de utilização da ferramenta SIMBA. iv. Considerando o resultado parcialmente positivo obtido por ocasião do último acionamento do convênio SISBAJUD, defiro a realização de novo bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas, com reiteração automática da ordem pelo período de trinta dias. v. Negativa ou insuficiente a diligência supra, prossiga-se com a realização de consultas aos convênios SNIPER e BACEN CCS, conforme requerido. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUSA DOS SANTOS
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