Publicações do processo

1001394-84.2022.5.02.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001394-84.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: VITOR SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: NIDAI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b12784 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO Manifestação de ID.9660ea7: i. Incluam-se as executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. ii. Nada a deferir quanto ao SERASAJUD, na medida em que o BNDT é mais abrangente para tisnar o nome dos devedores no rol dos inadimplentes. iii. O SIMBA é uma ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente de natureza financeira. Em razão da natureza das informações e da complexa interpretação dos dados obtidos no SIMBA a utilização do sistema não é adequada e nem útil a todo e qualquer processo. Ao revés, deve ser precedida de requerimento justificado que demonstre elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias fraudulentas, com ofensa a direitos de terceiros. Nesse diapasão, a utilização indiscriminada da ferramenta pouco adianta ao deslinde da execução, cabendo ao interessado indicar de maneira mais precisa, o que pretende obter com a utilização do SIMBA, o que não se observa no caso em apreço. Por estas razões indefiro o requerimento de utilização da ferramenta SIMBA. iv. Considerando o resultado parcialmente positivo obtido por ocasião do último acionamento do convênio SISBAJUD, defiro a realização de novo bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas, com reiteração automática da ordem pelo período de trinta dias. v. Negativa ou insuficiente a diligência supra, prossiga-se com a realização de consultas aos convênios SNIPER e BACEN CCS, conforme requerido. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUSA DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.