Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001394-50.2024.5.02.0051 RECLAMANTE: MARLON ALVES PINHEIRO RECLAMADO: PADARIA RUA DO ROCIO PAES E LANCHES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c5c8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HERCILIA V. CARDILLO Analista Judiciário DESPACHO Vistos Diante do retorno dos autos do E.TRT, negado conhecimento ao agravo de petição, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, em conformidade com a sentença de Id 00f85e5. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON ALVES PINHEIRO
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001394-50.2024.5.02.0051 RECLAMANTE: MARLON ALVES PINHEIRO RECLAMADO: PADARIA RUA DO ROCIO PAES E LANCHES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c5c8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HERCILIA V. CARDILLO Analista Judiciário DESPACHO Vistos Diante do retorno dos autos do E.TRT, negado conhecimento ao agravo de petição, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, em conformidade com a sentença de Id 00f85e5. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HILTON ALMEIDA LIMA