Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001394-40.2025.5.02.0043 RECORRENTE: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b6ab6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001394-40.2025.5.02.0043 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (SP309275) Recorrido: Advogado(s): ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO (SP211454) Recorrido: CONDOMINIO LA DOLCE VITA ACLIMACAO Recorrido: Advogado(s): SUZANA MARIA MENZ FIGUEIREDO ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO (SP211454) RECURSO DE: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 77e2179; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id c717bcf). Regular a representação processual (Id a007d32). Preparo dispensado (Id 3fe8f7e ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA
- SUZANA MARIA MENZ FIGUEIREDO
- ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001394-40.2025.5.02.0043 RECORRENTE: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b6ab6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001394-40.2025.5.02.0043 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (SP309275) Recorrido: Advogado(s): ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO (SP211454) Recorrido: CONDOMINIO LA DOLCE VITA ACLIMACAO Recorrido: Advogado(s): SUZANA MARIA MENZ FIGUEIREDO ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO (SP211454) RECURSO DE: VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 77e2179; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id c717bcf). Regular a representação processual (Id a007d32). Preparo dispensado (Id 3fe8f7e ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANA MARIA MENZ FIGUEIREDO
- ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
- VALDIRENE DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA