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1001394-17.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001394-17.2026.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.D. - D.L.F.D. - Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo audiência de conciliação por videoconferência o dia 06 de outubro de 2026, às 14:45 horas (Vara). Anoto que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, mediante envio de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pelos advogados das partes. O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede wi-fi e mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. Os advogados das partes deverão informar os e-mails e números de telefones celulares dos litigantes ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para a participação no ato. Prazo: 10 dias. Com a vinda das informações providencie a Serventia o encaminhamento aos e-mails informados do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso a audiência seja realizada por conciliador autônomo, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (e que não componha os quadros de servidores do Tribunal de Justiça), a partes deverão pagar seus honorários, conforme previsto na Resolução 809/2019, salvo na hipótese de Justiça gratuita concedida. Considerando o valor da causa, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 86,07 por audiência, conforme previsto no art. 7 da Resolução 809/2019. Caberá a cada uma das partes pagar 50% desse valor. O pagamento será realizado dentro do prazo concedido pelo conciliador, na forma por ele indicada no momento da audiência (depósito bancário, pagamento em espécie ou depósito judicial). O valor será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que a tentativa de acordo seja infrutífera. Intime-se. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP)

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