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1001394-09.2024.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001394-09.2024.5.02.0000 REQUERENTE: HUGO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HUGO DE SOUZA JUNIOR Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão Id 6646a31 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS BARBOSA MACEDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - H.D.S.J.

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001394-09.2024.5.02.0000 REQUERENTE: HUGO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f9e75 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (GPREC) Nº: 04258/2024 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1001394-09.2024.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000362-18.2019.5.02.0008 — 8ª Vara do Trabalho de São Paulo EXEQUENTE: HUGO DE SOUZA JUNIOR EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT DECISÃO: TRANSFERÊNCIA (INDIVIDUALIZAÇÃO) DA CONTA ESPECIAL PARA A CONTA JUDICIAL — DESTINAÇÃO DE VALORES Vistos. Para fins de pagamento do presente precatório, adota-se a planilha de liquidação PJe-Calc nº 998005, ID 0366588, posicionada em 31/07/2026, que apurou o valor total de R$ 628.678,24. Quanto ao IRRF, a planilha de pagamento adota corretamente 33 meses para fins de Rendimentos Recebidos Acumuladamente — RRA. Embora a decisão de homologação tenha registrado 176 meses, esse quantitativo não encontra correspondência na memória de cálculo pericial nem no período efetivamente abrangido pelas parcelas tributáveis. A conta reapresentada pelo perito considera competências de fevereiro de 2019 a agosto de 2021, acrescidas dos 13º salários de 2019 e 2020, totalizando 33 meses, parâmetro expressamente indicado na própria memória pericial. Assim, a referência a 176 meses decorre de evidente erro material, incompatível com os cálculos homologados, razão pela qual, para fins de pagamento, mantém-se o quantitativo de 33 meses adotado na última planilha do precatório. Quanto aos honorários periciais contábeis fixados em R$ 3.000,00, esclarece-se que a verba não integra o presente precatório, pois foi objeto de requisição de pequeno valor autônoma, expedida em favor do perito Renato Monteiro Lopes. A respectiva RPV foi regularmente processada e paga, tendo sido expedido alvará no valor atualizado de R$ 3.283,66, com posterior determinação de baixa da requisição no sistema GPREC. Assim, não há qualquer valor a ser reservado, atualizado ou liberado a título de honorários periciais no presente precatório, evitando-se pagamento em duplicidade. Os dados necessários ao pagamento encontram-se regularizados, tendo o próprio exequente indicado conta bancária de sua titularidade, bem como os elementos cadastrais necessários ao depósito do FGTS, conforme ID 628aa88. I — TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA INDIVIDUALIZADA Determino a transferência do valor bruto total de R$ 628.678,24 da conta especial destinada ao pagamento dos precatórios da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT para a conta judicial individualizada vinculada ao presente precatório. II — DESTINAÇÃO DOS VALORES Após a individualização do numerário, proceda-se às seguintes destinações: a) Crédito líquido do exequente — R$ 393.471,60: mediante transferência bancária, deposite-se/libere-se em favor de Hugo de Souza Junior, CPF nº 248.623.188-94: → Instituição Bancária: Banco Bradesco — código 237; → Agência: 2663; → Conta corrente: 657567-6; → Titular: Hugo de Souza Junior, CPF nº 248.623.188-94. Dados constantes do ID 628aa88. b) FGTS — R$ 37.881,09: deposite-se na conta vinculada de Hugo de Souza Junior, CPF nº 248.623.188-94, utilizando-se os seguintes dados: → PIS/PASEP: 1.259.784.389-2; → CTPS: 23448; → Série: 00005; → UF: SE; → Data de admissão: 05/04/1999; → Empregador: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT; → CNPJ: 34.028.316/0001-03. Dados cadastrais informados no ID 628aa88. c) INSS — cota do empregado — R$ 13.989,34: proceda-se ao respectivo recolhimento previdenciário. d) INSS — cota do empregador — R$ 94.032,96: proceda-se ao respectivo recolhimento previdenciário. A contribuição previdenciária global de R$ 108.022,30 indicada no resumo da planilha corresponde à soma da cota do empregado (R$ 13.989,34) e da cota patronal (R$ 94.032,96), não constituindo rubrica adicional. e) IRRF — R$ 89.303,25: proceda-se ao recolhimento fiscal, considerada a sistemática de Rendimentos Recebidos Acumuladamente — RRA e o total de 33 meses, conforme demonstrativo da planilha. III — PROVIDÊNCIAS FINAIS Efetivadas as transferências e os recolhimentos acima determinados, certifique-se o integral cumprimento. Inexistindo questionamentos ou outras pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente precatório. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.D.S.J.

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