Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Processo 1001393-10.2025.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuella Lima Santarosa - - Pamela Jaqueline Costa Lima - Claudio Benedito Santarosa Junior - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo perito judicial nomeado (fls. 195/197), postulando a readequação e majoração dos honorários periciais arbitrados às fls. 180/182 no montante de 18 UFESPs, sob alegação de complexidade do encargo. Com efeito, a perícia contábil determinada cinge-se à conferência aritmética de valores devidos a título de pensão alimentícia, confrontando os recibos de pagamento de salário e extratos bancários com os parâmetros do acordo homologado judicialmente, acrescidos dos encargos moratórios legais (fls. 180/182). Não se vislumbra complexidade atuarial, auditoria contábil societária ou qualquer singularidade fática que autorize fixação de honorários fora dos padrões ordinários. Ademais, sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, o custeio da perícia submete-se estritamente aos limites do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil e da Tabela do Anexo I da Resolução TJSP nº 910/2023, correspondente a 18 UFESPs para a especialidade (Item 1, Subitem 6), admitindo-se majoração apenas em situações excepcionais de complexidade extraordinária, inocorrente na espécie. Posto isso, mantenho os honorários periciais em 18 UFESPs. Ante o exposto: a) Intime-se o senhor perito judicial, com urgência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo sob o valor e os parâmetros estabelecidos, ciente de que eventual recusa ensejará sua imediata substituição (art. 157, § 1º, do CPC); b) Havendo aceitação, dê-se início imediato aos trabalhos, devendo o laudo pericial contábil ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme já determinado às fls. 180/182; c) Recusado o encargo ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para a imediata nomeação de novo profissional cadastrado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE LUCIZANO GARCIA DA SILVA (OAB 349783/SP), AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP), AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)