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1001392-88.2026.5.02.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001392-88.2026.5.02.0446 RECLAMANTE: ISABELA CRISTINA DA NOBREGA ALVES RECLAMADO: DZO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30026df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. RODRIGO MARTINS RIBEIRO Vistos, etc. Pretende o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado a aposição de baixa em sua CTPS, com data de saída em 26/08/2026, cumulativamente, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho na mesma data, com o pagamento das verbas rescisórias e expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Fundamenta seu requerimento na alegação de prática de faltas graves patronais, como irregularidades dos depósitos do FGTS, pagamento de salário. Pois bem. À decisão. Pois bem, para o deferimento da tutela devem estar presentes, de forma concomitante, os elementos do art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da anotação da baixa na CTPS Quanto à baixa na CTPS, a probabilidade do direito reside no fato de que a autora optou pelo afastamento das atividades com base na faculdade prevista no art. 483, § 3º, da CLT, em razão do pedido de rescisão indireta. Independentemente da futura discussão sobre a culpa patronal, a manutenção do vínculo em aberto constitui óbice injustificado à obtenção de novo emprego, ferindo o direito constitucional ao trabalho. O perigo de dano é evidente, uma vez que a audiência instrutória ocorrerá em data longínqua (03/02/2027), o que não pode servir de punição à trabalhadora, que necessita de sua CTPS livre para prover seu sustento. Da rescisão indireta, das verbas rescisórias, do alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Diversamente, a pretensão de reconhecimento da rescisão indireta, já que em sede de juízo de cognição sumária, não identifico a presença dos elementos necessários para o deferimento da medida perseguida, visto que a parte autora requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, isto é, tutela desconstitutiva da relação jurídica, cuja apreciação só será feita em sentença, após a formação do contraditório e a realização da instrução processual. O pedido de expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, está diretamente atrelado ao reconhecimento da rescisão indireta ou de outra modalidade de término contratual que gere tais direitos. Como a questão principal (rescisão indireta) ainda não pode ser decidida liminarmente, o pedido acessório também não comporta deferimento neste momento. Indefiro, outrossim, o pagamento antecipado das verbas rescisórias pode não corresponder ao montante efetivamente devido pela reclamada. Cumpre ressaltar, ainda, a possibilidade de comprovação do pagamento das parcelas pleiteadas, devendo-se aguardar a formação do contraditório para melhor análise do pleito. Por todo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela, para: a) determinar à reclamada Dzo Distribuidora Ltda que promova, no prazo de 5 (cinco) dias a anotação da baixa na CTPS da autora, com data de saída em 26/08/2026, independente da modalidade de rescisão que vier a ser reconhecida ao final, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, fica designada audiência UNA para o dia 03/02/2027 às 14:30, no formato presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Int. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CRISTINA DA NOBREGA ALVES

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Distribuição

    Processo 1001392-88.2026.5.02.0446 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Santos na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300301262100000484210091?instancia=1

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