Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001392-74.2024.5.02.0441 RECORRENTE: PEDRO ANTONIO MARIANO JUNIOR RECORRIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 07dcb56, que teve como resultado: "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GUARDA PORTUÁRIO. PORTE DE ARMA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com juros e correção monetária na forma da lei, na forma da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca, fixados em 10% sobre o valor da condenação a cargo da reclamada, e 10% sobre os pedidos julgados improcedentes a cargo do reclamante, observada a suspensão de exigibilidade em relação a este (ADI 5766 do STF). Honorários periciais em reversão a cargo da reclamada, por ser sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT)." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ANTONIO MARIANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001392-74.2024.5.02.0441 RECORRENTE: PEDRO ANTONIO MARIANO JUNIOR RECORRIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 07dcb56, que teve como resultado: "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GUARDA PORTUÁRIO. PORTE DE ARMA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com juros e correção monetária na forma da lei, na forma da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca, fixados em 10% sobre o valor da condenação a cargo da reclamada, e 10% sobre os pedidos julgados improcedentes a cargo do reclamante, observada a suspensão de exigibilidade em relação a este (ADI 5766 do STF). Honorários periciais em reversão a cargo da reclamada, por ser sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT)." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.