Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001392-56.2021.5.02.0384 RECLAMANTE: DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA RECLAMADO: S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080738 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Maria Arminda de Sene Sobreste-se a execução até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do artigo 114 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Com o encerramento da recuperação ou da quebra em que ela tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei 11.101/2005), deverá o exequente comunicar este Juízo a fim de que seja dado prosseguimento para cobrança dos créditos não novados e que não tenham sido totalmente satisfeitos. Da mesma forma, em caso de quitação nos autos da recuperação judicial/falência, deverão as partes comunicarem para que seja procedido o encerramento definitivo do presente feito. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes OSASCO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001392-56.2021.5.02.0384 RECLAMANTE: DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA RECLAMADO: S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080738 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Maria Arminda de Sene Sobreste-se a execução até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do artigo 114 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Com o encerramento da recuperação ou da quebra em que ela tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei 11.101/2005), deverá o exequente comunicar este Juízo a fim de que seja dado prosseguimento para cobrança dos créditos não novados e que não tenham sido totalmente satisfeitos. Da mesma forma, em caso de quitação nos autos da recuperação judicial/falência, deverão as partes comunicarem para que seja procedido o encerramento definitivo do presente feito. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes OSASCO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA