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1001392-27.2025.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001392-27.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: NILMA GOMES DA CRUZ RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551626e proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 09 de setembro de 2026 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. A reclamante reapresentou sua conta de liquidação em 25/06/26 (ID bcef5cc). A reclamada não impugnou a conta da autora, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença e o Acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pela reclamante em 25/06/26, conforme planilha de atualização de ID 5b7aae5. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILMA GOMES DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001392-27.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: NILMA GOMES DA CRUZ RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551626e proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 09 de setembro de 2026 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. A reclamante reapresentou sua conta de liquidação em 25/06/26 (ID bcef5cc). A reclamada não impugnou a conta da autora, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença e o Acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pela reclamante em 25/06/26, conforme planilha de atualização de ID 5b7aae5. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.

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