Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001392-16.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ODAIR RODRIGUES PINHEIRO RECLAMADO: MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0da5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da ação: 1) Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários do perito, no valor de R$ 806,00,conforme a r.sentença Id c3e06b8, nos termos do art. 3 do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região 2) Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
- MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001392-16.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ODAIR RODRIGUES PINHEIRO RECLAMADO: MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0da5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da ação: 1) Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários do perito, no valor de R$ 806,00,conforme a r.sentença Id c3e06b8, nos termos do art. 3 do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região 2) Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR RODRIGUES PINHEIRO