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1001392-16.2025.5.02.0061

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001392-16.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ODAIR RODRIGUES PINHEIRO RECLAMADO: MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0da5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da ação: 1) Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários do perito, no valor de R$ 806,00,conforme a r.sentença Id c3e06b8, nos termos do art. 3 do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região 2) Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. - MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001392-16.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: ODAIR RODRIGUES PINHEIRO RECLAMADO: MARIVAN SANTOS PINTURAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0da5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Antoine Kannab Junior DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da ação: 1) Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários do perito, no valor de R$ 806,00,conforme a r.sentença Id c3e06b8, nos termos do art. 3 do Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região 2) Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR RODRIGUES PINHEIRO

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