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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Processo 1001391-78.2026.8.26.0319 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.N.S.A. - O Doutor Jose Luis Pereira Andrade, Meritíssimo Juiz de Direito desta 3ª Vara Judicial, Seção Infância e Juventude, da cidade e comarca de Lençóis Paulista, na forma da lei, Diante da documentação apresentada, defere o pedido constante na peça inicial e, pelo presente ALVARÁ, indo devidamente assinado, atendendo ao que foi requerido pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Capela São Roque - Bocaina, autoriza a requerente a permitir o ingresso de adolescentes, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhados de seus responsáveis legais, e de crianças/adolescentes, menores de 16 (dezesseis) anos, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis, na tradicional FESTA EM LOUVOR A SÃO ROQUE (religiosa e festiva), que fará realizar durante os dias 24/09/2026 a 27/09/2026 (nos dias 25 e 27 as atividades se darão das 19h30min às 23h00, e, no dia 26, com início às 11h30min e término previsto para às 23h00), no Centro de Evangelização e Eventos na sede da Capela, observadas as determinações deste Juízo, constantes das Portarias em vigor 01/90, 05 e 06/97, 01/99 e 01/2003, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 (dezoito) anos. Ficará responsável pelo evento o Padre Márcio Godoy Júnior. Cópia assinada desta decisão servirá como competente autorização. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Lençóis Paulista, 08 de setembro de 2026. - ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
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