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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001391-75.2026.5.02.0714 REQUERENTE: ROBERTA SILVA DE SANTANA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27c90c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Ante a concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de Id: fa30cf9, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026 no importe de R$33.180,17, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$20.838,39 Juros de Mora: R$4.668,96 FGTS: R$4.580,41 Juros FGTS: R$940,97 Honorários Advogado Reclamante: R$1.551,44 Custas R$ 600,00 Referidos valores estão atualizados até 31/07/2026. Índice de atualização: Sem Correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$33.180,17(Id. fa30cf9) em 31/07/2026, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA SILVA DE SANTANA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001391-75.2026.5.02.0714 REQUERENTE: ROBERTA SILVA DE SANTANA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27c90c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Ante a concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de Id: fa30cf9, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2026 no importe de R$33.180,17, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$20.838,39 Juros de Mora: R$4.668,96 FGTS: R$4.580,41 Juros FGTS: R$940,97 Honorários Advogado Reclamante: R$1.551,44 Custas R$ 600,00 Referidos valores estão atualizados até 31/07/2026. Índice de atualização: Sem Correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$33.180,17(Id. fa30cf9) em 31/07/2026, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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