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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1001391-46.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Soraia Tayná Silva Lima Santos - Vistos. Altere-se o subfluxo de tramitação para "Registros Públicos". Recebo a petição e documentos de fls. 181/183 como emenda à inicial. A decisão de fls. 181/182 determinou que a parte requerente obtivesse certidões perante o Cartório de Registro de Imóvel competente comprovando não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Neste contexto, sabe-se que os cartórios de registro de imóveis cobram pela realização de seu trabalho. Por esta razão, considerando que a gratuidade de justiça foi deferida à parte autora conforme decisão de fls. 162/163, consigno também que o benefício contempla os emolumentos devidos a notários ou registradores decorrentes da prática dos atos notariais, nos termos do art. 98, §1º, IX do Código de Processo Civil. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para que a própria parte possa diligenciar perante o respectivo cartório a fim de obter a(s) certidão(ões) necessária(s), sem a cobrança de custas. Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as certidões competentes aludidas na decisão anterior, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Pede-se a gentileza de que os patronos se atentem para que as petições apresentadas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições em conformidade com a urgência. Deve o advogado, ao requerer a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
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