Publicações do processo

1001391-46.2024.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única

    Processo 1001391-46.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Soraia Tayná Silva Lima Santos - Vistos. Altere-se o subfluxo de tramitação para "Registros Públicos". Recebo a petição e documentos de fls. 181/183 como emenda à inicial. A decisão de fls. 181/182 determinou que a parte requerente obtivesse certidões perante o Cartório de Registro de Imóvel competente comprovando não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Neste contexto, sabe-se que os cartórios de registro de imóveis cobram pela realização de seu trabalho. Por esta razão, considerando que a gratuidade de justiça foi deferida à parte autora conforme decisão de fls. 162/163, consigno também que o benefício contempla os emolumentos devidos a notários ou registradores decorrentes da prática dos atos notariais, nos termos do art. 98, §1º, IX do Código de Processo Civil. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para que a própria parte possa diligenciar perante o respectivo cartório a fim de obter a(s) certidão(ões) necessária(s), sem a cobrança de custas. Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as certidões competentes aludidas na decisão anterior, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Pede-se a gentileza de que os patronos se atentem para que as petições apresentadas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições em conformidade com a urgência. Deve o advogado, ao requerer a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.