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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1001390-28.2021.4.01.3802/MGREQUERENTE: GEORGINA APARECIDA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): DEBORA SCHROEDER MAGNABOSCO (OAB SP301846) DESPACHO/DECISÃO Servindo o presente despacho/decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado à instituição financeira Caixa Econômica Federal, através do sistema eproc, DETERMINO que, no prazo assinalado no sistema, seja realizada a transferência do valor constante da conta judicial nº 869149170, agência 0621, com destino à conta poupança nº 000773647109-7, agência 1534, CEF, de titularidade de Georgina Aparecida da Conceição, CPF/CNPJ nº 755.452.416-04 comprovando-se o cumprimento nos autos.
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