Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001390-25.2026.5.02.0089 REQUERENTE: JOSINEIDE RIBEIRO DO PRADO REQUERIDO: ARLETE RODRIGUES CHENET E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd631f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO BOBRA ARAKAKI D E S P A C H O PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS — LIQUIDAÇÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Josineide Ribeiro do Prado em face de Arlete Rodrigues Chenet, Martelli Advogados Associados, Brazcarnes Participações S.A., Churrascaria Vento Norte Ltda e Serrana Grill Limitada, com amparo no título executivo formado na Ação Rescisória nº 1009254-95.2023.5.02.0000, que condenou as rés solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios (10%) e multa por litigância de má-fé (9%) sobre o valor da causa. O exequente noticia que o imóvel de matrícula nº 38.461 do CRI de Barueri/SP, de propriedade da executada Brazcarnes, encontra-se designado para leilão judicial nos autos da Ação Trabalhista nº 1002236-54.2016.5.02.0069 (69ª VT/SP), postulando a penhora no rosto dos autos daquele feito para reserva de eventual saldo remanescente da hasta pública. Presente o título executivo judicial e a comprovada iminência de alienação judicial de bem da devedora, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069, até o limite do valor da presente execução. Para conferir efetividade e celeridade à medida, atribuo força de ofício à presente decisão, devendo a parte exequente apresentá-la diretamente na 69ª VT/SP, solicitando a anotação da penhora no rosto dos autos e a reserva de eventual saldo credor remanescente, com comprovação do protocolo em 10 dias úteis. Sem prejuízo, para a exata delimitação do quantum debeatur, necessária a liquidação: intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados via PJe-Calc no prazo de 8 dias úteis; após, independentemente de intimação subsequente, às executadas para manifestação em 8 dias úteis (art. 879, §2º, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001390-25.2026.5.02.0089 REQUERENTE: JOSINEIDE RIBEIRO DO PRADO REQUERIDO: ARLETE RODRIGUES CHENET E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd631f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO BOBRA ARAKAKI D E S P A C H O PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS — LIQUIDAÇÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Josineide Ribeiro do Prado em face de Arlete Rodrigues Chenet, Martelli Advogados Associados, Brazcarnes Participações S.A., Churrascaria Vento Norte Ltda e Serrana Grill Limitada, com amparo no título executivo formado na Ação Rescisória nº 1009254-95.2023.5.02.0000, que condenou as rés solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios (10%) e multa por litigância de má-fé (9%) sobre o valor da causa. O exequente noticia que o imóvel de matrícula nº 38.461 do CRI de Barueri/SP, de propriedade da executada Brazcarnes, encontra-se designado para leilão judicial nos autos da Ação Trabalhista nº 1002236-54.2016.5.02.0069 (69ª VT/SP), postulando a penhora no rosto dos autos daquele feito para reserva de eventual saldo remanescente da hasta pública. Presente o título executivo judicial e a comprovada iminência de alienação judicial de bem da devedora, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069, até o limite do valor da presente execução. Para conferir efetividade e celeridade à medida, atribuo força de ofício à presente decisão, devendo a parte exequente apresentá-la diretamente na 69ª VT/SP, solicitando a anotação da penhora no rosto dos autos e a reserva de eventual saldo credor remanescente, com comprovação do protocolo em 10 dias úteis. Sem prejuízo, para a exata delimitação do quantum debeatur, necessária a liquidação: intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados via PJe-Calc no prazo de 8 dias úteis; após, independentemente de intimação subsequente, às executadas para manifestação em 8 dias úteis (art. 879, §2º, CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINEIDE RIBEIRO DO PRADO