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1001390-24.2020.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001390-24.2020.5.02.0028 RECLAMANTE: WELLINGTON DE LIMA SOARES RECLAMADO: LATINA TEC COLOCACAO DE CERAMICA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aadb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de mandado de penhora "portas a dentro" em endereço supostamente atualizado do executado (Rua Messias Assú, nº 299, Apto 17, São Vicente/SP). Compulsando os autos, verifico que a parte executada indicada foi citada por edital, o que denota, em princípio, o desconhecimento de seu paradeiro ou a dificuldade em localizá-la (ID f5dba50). A ordem jurídica exige, para a realização de atos constritivos físicos, especialmente em endereços diversos daqueles constantes da inicial ou já diligenciados,, a existência de indícios mínimos de que a parte devedora efetivamente mantém residência no local indicado. O uso do aparato judiciário para diligências externas, sem o mínimo lastro probatório, atenta contra os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, assoberbando desnecessariamente o setor de oficialato desta Justiça Especializada. Destarte, indefiro, por ora, o requerimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove, por meio de documentos idôneos a ocupação do imóvel indicado pelo executado, ou indícios deste. No mesmo prazo poderá requerer o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios. Silente, os autos serão remetidos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação do interessado, sem prejuízo da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE LIMA SOARES

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