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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001390-19.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LEILA SANTOS RECLAMADO: VEDRAGA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6298518 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo: protocolado na data de 04/09/2026 sendo o prazo até 04/09/2026, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID 93f123d. DIADEMA/SP, data abaixo. SANDRA SILVA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intimem-se as reclamadas para contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEDRAGA SERVICOS LTDA - CONDOMINIO A PRACA DIADEMA II
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001390-19.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: LEILA SANTOS RECLAMADO: VEDRAGA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6298518 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo: protocolado na data de 04/09/2026 sendo o prazo até 04/09/2026, dispensado do preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID 93f123d. DIADEMA/SP, data abaixo. SANDRA SILVA Vistos etc. Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intimem-se as reclamadas para contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA SANTOS
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