Publicações do processo

1001390-05.2025.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001390-05.2025.8.26.0101/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) EXECUTADO: MONSTER FITNESS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. ADVOGADO(A): LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB SP292799) EXECUTADO: EDERSON DIEGO DA SILVA ADVOGADO(A): LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB SP292799) EXECUTADO: FABIO JUVENAL CARVALHO CECILIO ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES BATISTA (OAB SP272100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 143, PED INFOJUD1: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de localização de BENS (via INFOJUD nas modalidades DOI, DITR, DIRPF/DIRPJ) em nome da parte passiva ou executada. Primeiro, porém, no prazo de 05 dias comprove a parte interessada o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), ou seja, necesssário o recolhimento de mais 6 taxas para realização das pesquisas requestadas. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. Somente com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001390-05.2025.8.26.0101/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, exequente ou inventariante para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas. Em caso de justiça paga, a(s) custa(s) respectiva(s) a eventual(is) diligência(s) requerida(s) deverá(ão) ser previamente recolhida(s) por meio do botão "Custas", disponível na capa do processo. Para pedidos de diligências de citação / intimação, deverá(ão) ser indicado(s) precisamente o(s) endereço(s) a serem diligenciados, tal e qual constar(em) no sítio eletrônico dos Correios. Local: Caçapava

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.