Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001390-05.2025.8.26.0101/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356)
EXECUTADO: MONSTER FITNESS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB SP292799)
EXECUTADO: EDERSON DIEGO DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONEL TEIXEIRA CHAGAS (OAB SP292799)
EXECUTADO: FABIO JUVENAL CARVALHO CECILIO
ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES BATISTA (OAB SP272100)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 143, PED INFOJUD1: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de localização de BENS (via INFOJUD nas modalidades DOI, DITR, DIRPF/DIRPJ) em nome da parte passiva ou executada.
Primeiro, porém, no prazo de 05 dias comprove a parte interessada o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), ou seja, necesssário o recolhimento de mais 6 taxas para realização das pesquisas requestadas.
Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
Somente com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001390-05.2025.8.26.0101/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte autora, exequente ou inventariante para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas.
Em caso de justiça paga, a(s) custa(s) respectiva(s) a eventual(is) diligência(s) requerida(s) deverá(ão) ser previamente recolhida(s) por meio do botão "Custas", disponível na capa do processo.
Para pedidos de diligências de citação / intimação, deverá(ão) ser indicado(s) precisamente o(s) endereço(s) a serem diligenciados, tal e qual constar(em) no sítio eletrônico dos Correios.
Local: Caçapava