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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001389-85.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.F. - D.D.R.S. - Vistos. Fls. 417/428: Considerando o pedido de ingresso formulado pelo genitor biológico da autora, intime-se a parte requerente e o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se especificamente acerca da intervenção pretendida, inclusive quanto à existência de interesse jurídico apto a autorizá-la, nos termos dos arts. 119 e 120 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de incapaz, para manifestação. Na sequência, tornem conclusos para apreciação do pedido de intervenção e definição da modalidade e dos limites de eventual participação do requerente no feito. Intime-se. Prazo: 10 dias. - ADV: ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), LUIZA NATIVIDADE LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 487266/SP)
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