2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 1001389-59.2018.8.26.0620/SPAUTOR: RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB SP404153) RÉU: MARCOS DAVID PEREIRA ADVOGADO(A): LILIANE REGINA RODRIGUES BALAZINA (OAB SP314834) RÉU: ADRIANI DE ALMEIDA GRAVA SANCHES ADVOGADO(A): LILIANE REGINA RODRIGUES BALAZINA (OAB SP314834) DESPACHO/DECISÃO 4. Ante o exposto, a fim de se afastar qualquer nulidade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que proceda a juntada da declaração de anuência de Flávio Martins de Oliveira com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, ou providencie o necessário à citação deste, bem como, em igual prazo, junte aos autos a outorga de consentimento da cônjuge do requerente, também com firma reconhecida. 5. Providencie a serventia a expedição de mandado de citação aos terceiros interessados certos Beatriz Lopes dos Santos e Manoel Martins de Oliveira, a ser diligenciado no endereço indicado na petição de evento 128. 6. Após o encerramento definitivo do ciclo citatório, tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.