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1001389-14.2026.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001389-14.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: KARINA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c5e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante a declaração de hipossuficiência juntada, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.137,65, calculadas sobre o valor da causa, isenta. Retire-se de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001389-14.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: KARINA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c5e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante a declaração de hipossuficiência juntada, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.137,65, calculadas sobre o valor da causa, isenta. Retire-se de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA COSTA OLIVEIRA

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