2026-09-16 · TJSP
Processo 1001388-63.2020.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jéssica Rubia Mariano - Roberto Elias Carlos - - Graisy Vitorino da Silva e outro - Vistos. Fls. 364/366. Tendo em vista o decurso do prazo do executado sem a apresentação de impugnação (fl. 371), converto os valores bloqueados às fls. 355/360 em penhora e pagamento. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, devendo a exequente apresentar o formulário de MLE. No mais, indefiro o pedido de reiteração automática da pesquisa Sisbajud, em relação ao CNPJ nº 63.517.702/0001-67. A última pesquisa para bloqueio de valores, cujo resultado foi negativo, data de menos de três meses (fls. 355/360), lapso temporal muito breve para pedido de renovação, bem como não demonstrado pelo exequente a existência na alteração da capacidade econômica do(s) executado(s). Por outro lado, em relação aos executados Roberto Elias Carlos e Graisy Vitorino da Silva, considerando que a última pesquisa de ativos financeiros remonta a julho de 2025 (fls. 254/258), defiro a realização de nova pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com bloqueio de eventuais valores encontrados até o limite do débito exequendo. Para tanto, deverá a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a juntada da planilha, providencie a z. serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS GABRIEL TILLI DA SILVA (OAB 494117/SP), VINICIUS GABRIEL TILLI DA SILVA (OAB 494117/SP), DOLORES FRANÇA DE FREITAS (OAB 429285/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)