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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1001388-58.2026.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Tonhati Giacomini - VISTOS. Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por Gabriel Tonhati Giacomini, menor, representado por sua genitora Silmara Katia Tonhati, para o levantamento de valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, referente a FGTS, deixados em nome de Tiago José Giacomini, falecido em 19/01/2026 (fls. 11). Gratuidade deferida às fls. 33. O pedido é formulado pelo filho do falecido e único depende previdenciário (fls. 15), portanto, parte legítima para figurar no polo ativo da ação. Além disso, observo que a quantia a ser levantada não é de grande monta, o que recomenda a dispensa de maiores delongas e entraves ao atendimento da pretensão. Entretanto, conforme bem observado pelo Ministério Público, não foi demonstrado nos autos a real necessidade de utilização do valor em favor do menor, devendo portanto, aludido montante ser depositado nos autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, determinando-lhe que promova a transferência integral dos saldos de FGTS mantidos em nome do falecido Tiago José Giacomini para conta judicial vinculada a este juízo e processo. Os valores permanecerão depositados e rentabilizados até que o requerente atinja a maioridade civil ou mediante prévia e expressa autorização deste juízo, comprovada a necessidade no interesse do incapaz. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para o imediato e fiel cumprimento pela instituição financeira, devendo ser encaminhado pelo autor, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA HERNANDA MACHADO MALHEIROS RUEDA (OAB 254568/SP)
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