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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001388-44.2026.5.02.0707 REQUERENTE: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. REQUERIDO: MARCELO CELENZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8a431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos do art. 855-D da CLT, DEFIRO o pedido de homologação, julgando-o PROCEDENTE. Custas recolhidas. Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados pela requerente ex-empregadora no prazo de 10 dias após o devido pagamento. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, na forma do artigo 832, § 7º, da CLT, e Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Cinco dias após o vencimento da obrigação e comprovados os recolhimentos devidos, presumir-se-á seu integral cumprimento. Após, os autos serão arquivados. A Secretaria deverá registrar o trânsito em julgado (art. 831, parágrafo único da CLT), com os pertinentes registros no PJe. Intimem-se as partes. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CELENZA JUNIOR
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001388-44.2026.5.02.0707 REQUERENTE: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. REQUERIDO: MARCELO CELENZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8a431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos do art. 855-D da CLT, DEFIRO o pedido de homologação, julgando-o PROCEDENTE. Custas recolhidas. Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados pela requerente ex-empregadora no prazo de 10 dias após o devido pagamento. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, na forma do artigo 832, § 7º, da CLT, e Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Cinco dias após o vencimento da obrigação e comprovados os recolhimentos devidos, presumir-se-á seu integral cumprimento. Após, os autos serão arquivados. A Secretaria deverá registrar o trânsito em julgado (art. 831, parágrafo único da CLT), com os pertinentes registros no PJe. Intimem-se as partes. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA.
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