Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001388-16.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: GABRIELLY ALMEIDA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b876b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, diante do acordo apresentado e ratificado. São Paulo, 28 de agosto de 2026. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DECISÃO Vistos etc. Homologo o acordo apresentado e extingo o processo com resolução do mérito. Valor: R$9.000,00, dos quais R$900,00 referem-se aos honorários sucumbenciais Quantidade de parcelas: 1 Data da primeira parcela: 17/09/2026 Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas subsequentes. Decorridos 10 dias do vencimento da última parcela, presumir-se-á quitada a avença e os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Considerando a natureza das parcelas componentes da avença, não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a intimação do INSS. Custas pelas partes, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, ficando a parte autora isenta da sua quota em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. A reclamada, por seu turno, deverá recolher, em até oito dias após o vencimento da última parcela, via GRU, as custas correspondentes a sua quota, no importe de R$90,00, calculadas pro rata sobre o valor do acordo, sob pena de execução. Sai a reclamada citada em caso de inadimplemento ou mora. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLY ALMEIDA SILVA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001388-16.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: GABRIELLY ALMEIDA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b876b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, diante do acordo apresentado e ratificado. São Paulo, 28 de agosto de 2026. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DECISÃO Vistos etc. Homologo o acordo apresentado e extingo o processo com resolução do mérito. Valor: R$9.000,00, dos quais R$900,00 referem-se aos honorários sucumbenciais Quantidade de parcelas: 1 Data da primeira parcela: 17/09/2026 Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas subsequentes. Decorridos 10 dias do vencimento da última parcela, presumir-se-á quitada a avença e os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Considerando a natureza das parcelas componentes da avença, não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a intimação do INSS. Custas pelas partes, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, ficando a parte autora isenta da sua quota em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. A reclamada, por seu turno, deverá recolher, em até oito dias após o vencimento da última parcela, via GRU, as custas correspondentes a sua quota, no importe de R$90,00, calculadas pro rata sobre o valor do acordo, sob pena de execução. Sai a reclamada citada em caso de inadimplemento ou mora. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA