2026-09-16 · TJSP
Processo 1001387-98.2026.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pedro Pereira Lima - Vistos. 1. Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), pessoalmente, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, intimando-se a parte autora para o recolhimento de eventuais taxas de diligência faltantes. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)