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1001387-42.2025.5.02.0045

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001387-42.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: KELEN DA SILVA SOUSA RECLAMADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cedb61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liquidação homologada em id 3e867e1 conforme cálculos apurados pelo perito contador (planilha id 1d5def3). Nos termos da sentença de piso, verifico que houve perícia técnica realizada pelo perito Rudd Stauffenegger, porém sem a fixação de honorários. Desta forma, arbitro neste ato os honorários periciais no importe de R$2.000,00 devidos pela ré ao perito engenheiro, em razão da sucumbência no objeto da perícia. Considerando-se o depósito judicial realizado pela ré em conta judicial e levantado integralmente pelo autor por meio do alvará de id 2ae90a0, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, fica a ré intimada ao pagamento do remanescente ainda devido no importe total de R$6.888,39 para 04/09/26, observados os valores discriminados na planilha de id d130ce8, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELEN DA SILVA SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001387-42.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: KELEN DA SILVA SOUSA RECLAMADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cedb61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liquidação homologada em id 3e867e1 conforme cálculos apurados pelo perito contador (planilha id 1d5def3). Nos termos da sentença de piso, verifico que houve perícia técnica realizada pelo perito Rudd Stauffenegger, porém sem a fixação de honorários. Desta forma, arbitro neste ato os honorários periciais no importe de R$2.000,00 devidos pela ré ao perito engenheiro, em razão da sucumbência no objeto da perícia. Considerando-se o depósito judicial realizado pela ré em conta judicial e levantado integralmente pelo autor por meio do alvará de id 2ae90a0, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, fica a ré intimada ao pagamento do remanescente ainda devido no importe total de R$6.888,39 para 04/09/26, observados os valores discriminados na planilha de id d130ce8, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EL CAMINO FOODS S.A.

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