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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001387-40.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTANA VIANA RECLAMADO: CARLOS GILBERTO PIMENTEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78decd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. 7f1a79d; instrumento(s) de procuração dos 1º, 2º e 3º réus: ID. d03d7de e contrato(s) social(is): ID. 4c506eb), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 373 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região, redesigne-se a audiência para 20/10/2026 07:50, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, durante o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h00, de segunda à sexta), munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. 3- Intimem-se as partes para retificarem a minuta de acordo, na medida em que, conforme o teor do Tema 310 do C. TST, será necessário comprovar os recolhimentos previdenciários devidos, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, por meio de guias próprias. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da minuta de acordo apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SANTANA VIANA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001387-40.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTANA VIANA RECLAMADO: CARLOS GILBERTO PIMENTEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78decd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. 7f1a79d; instrumento(s) de procuração dos 1º, 2º e 3º réus: ID. d03d7de e contrato(s) social(is): ID. 4c506eb), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 373 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região, redesigne-se a audiência para 20/10/2026 07:50, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, durante o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h00, de segunda à sexta), munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. 3- Intimem-se as partes para retificarem a minuta de acordo, na medida em que, conforme o teor do Tema 310 do C. TST, será necessário comprovar os recolhimentos previdenciários devidos, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, por meio de guias próprias. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da minuta de acordo apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO WALLACE PIMENTEL - CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA - CARLOS GILBERTO PIMENTEL - CGP - CARLOS GILBERTO PIMENTEL
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