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1001387-24.2026.5.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001387-24.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JAMILLI VITORIA OLIVEIRA PEDROSA DOS SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a292 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Em observância aos princípios reitores do Processo do Trabalho, notadamente os da celeridade processual e da primazia da conciliação (art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 29 de outubro de 2026, às 13h35min, a realizar-se presencialmente na Sala de Audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, 12º andar, Bloco B (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001. A referida assentada terá por escopo primordial viabilizar a autocomposição do litígio, bem como proceder ao eventual saneamento do feito, nos termos da legislação processual de regência. Restam as partes expressamente cientes de que, na presente oportunidade, NÃO HAVERÁ PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, limitando-se o ato à tentativa conciliatória e às deliberações preliminares pertinentes ao rito procedimental adotado. Ficam as partes expressamente advertidas das seguintes cominações legais: a) Do não comparecimento da parte reclamante: O não comparecimento injustificado da parte reclamante importará o arquivamento da reclamação trabalhista, com as cominações legais cabíveis quanto ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 844, caput e § 2º, da CLT; b) Da ausência da parte reclamada: A ausência injustificada da reclamada, regularmente notificada, acarretará a decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (confissão ficta quanto à matéria de fato), ex vi do art. 844, caput, da CLT e da Súmula nº 74 do C. TST; c) Da contestação e documentos: A defesa e a prova documental que a instrui deverão ser carreadas aos autos exclusivamente por meio eletrônico, via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até a data e horário designados para a audiência, sob pena de preclusão; d) Da representação processual: As partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos patronos regularmente constituídos nos autos, facultando-se à ré fazer-se representar por preposto munido de carta de preposição com poderes expressos para negociar e transigir. Outrossim, verificada a juntada de instrumento de procuração, com a consequente habilitação regular do patrono da reclamada aos autos (#id:0cc3cec), resta plenamente configurado o comparecimento espontâneo da parte ré, circunstância que supre a falta de notificação inicial, nos exatos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), de incidência supletiva e subsidiária ao processo laboral (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC). Por conseguinte, dou a reclamada por formalmente cientificada e citada dos termos da presente reclamatória trabalhista. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores habilitados, via publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILLI VITORIA OLIVEIRA PEDROSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001387-24.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JAMILLI VITORIA OLIVEIRA PEDROSA DOS SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a292 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Em observância aos princípios reitores do Processo do Trabalho, notadamente os da celeridade processual e da primazia da conciliação (art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 29 de outubro de 2026, às 13h35min, a realizar-se presencialmente na Sala de Audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, 12º andar, Bloco B (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001. A referida assentada terá por escopo primordial viabilizar a autocomposição do litígio, bem como proceder ao eventual saneamento do feito, nos termos da legislação processual de regência. Restam as partes expressamente cientes de que, na presente oportunidade, NÃO HAVERÁ PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, limitando-se o ato à tentativa conciliatória e às deliberações preliminares pertinentes ao rito procedimental adotado. Ficam as partes expressamente advertidas das seguintes cominações legais: a) Do não comparecimento da parte reclamante: O não comparecimento injustificado da parte reclamante importará o arquivamento da reclamação trabalhista, com as cominações legais cabíveis quanto ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 844, caput e § 2º, da CLT; b) Da ausência da parte reclamada: A ausência injustificada da reclamada, regularmente notificada, acarretará a decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (confissão ficta quanto à matéria de fato), ex vi do art. 844, caput, da CLT e da Súmula nº 74 do C. TST; c) Da contestação e documentos: A defesa e a prova documental que a instrui deverão ser carreadas aos autos exclusivamente por meio eletrônico, via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até a data e horário designados para a audiência, sob pena de preclusão; d) Da representação processual: As partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos patronos regularmente constituídos nos autos, facultando-se à ré fazer-se representar por preposto munido de carta de preposição com poderes expressos para negociar e transigir. Outrossim, verificada a juntada de instrumento de procuração, com a consequente habilitação regular do patrono da reclamada aos autos (#id:0cc3cec), resta plenamente configurado o comparecimento espontâneo da parte ré, circunstância que supre a falta de notificação inicial, nos exatos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), de incidência supletiva e subsidiária ao processo laboral (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC). Por conseguinte, dou a reclamada por formalmente cientificada e citada dos termos da presente reclamatória trabalhista. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores habilitados, via publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE TORRA TORRA LTDA

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