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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1001387-24.2025.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.C. - Vistos. Cite-se a parte ré bem como os confrontantes, pessoalmente (CPC, art. 246) ou por edital, conforme o caso, para contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 335). Para o caso de citação por edital, deverá a serventia realizar buscas eletrônicas de endereço da parte ré. Concomitantemente, expeça-se edital para conhecimento de interessados ausentes, incertos e desconhecidos com prazo de 30 dias. Cadastre-se como terceiras interessadas e cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, Estado e Município. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público nos termos do art. 178, inc. I, do CPC. Int.-se. - ADV: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP)
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