Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001386-92.2025.5.02.0001 RECORRENTE: JEFFESON DIAS DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFESON DIAS DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fccfe proferida nos autos. ROT 1001386-92.2025.5.02.0001 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JEFFESON DIAS DA SILVA DIEGO PELEGRINO PEREZ (SP379885) Recorrido: Advogado(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA HERIK ALVES DE AZEVEDO (SP262233) Recorrido: Advogado(s): MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DEAN CARLOS BORGES (SP132309) Recorrido: Advogado(s): MS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP DEAN CARLOS BORGES (SP132309) RECURSO DE: JEFFESON DIAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id b2eab38; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id cfda66a). Regular a representação processual (Id 8611c06). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO (13765) / PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO Em 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso das regras a respeito do adicional noturno no regime 12x36 - deverá sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Destarte, tendo em vista o caráter vinculante e a eficácia erga omnes da decisão proferida no mencionado recurso extraordinário (CPC, art. 927, III), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO No particular, o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois o Regional manteve a condenação quanto à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFESON DIAS DA SILVA
- MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- MS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001386-92.2025.5.02.0001 RECORRENTE: JEFFESON DIAS DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFFESON DIAS DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fccfe proferida nos autos. ROT 1001386-92.2025.5.02.0001 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JEFFESON DIAS DA SILVA DIEGO PELEGRINO PEREZ (SP379885) Recorrido: Advogado(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA HERIK ALVES DE AZEVEDO (SP262233) Recorrido: Advogado(s): MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DEAN CARLOS BORGES (SP132309) Recorrido: Advogado(s): MS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP DEAN CARLOS BORGES (SP132309) RECURSO DE: JEFFESON DIAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id b2eab38; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id cfda66a). Regular a representação processual (Id 8611c06). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO (13765) / PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO Em 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso das regras a respeito do adicional noturno no regime 12x36 - deverá sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Destarte, tendo em vista o caráter vinculante e a eficácia erga omnes da decisão proferida no mencionado recurso extraordinário (CPC, art. 927, III), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO No particular, o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois o Regional manteve a condenação quanto à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MS SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- JEFFESON DIAS DA SILVA
- MACOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA