Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001386-80.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sarair de Paula Fermino - Milton Jorge Namura - - Ventura Delva Namura - Vistos. Diante da certidão de óbito encartada a fls. 127, resta comprovado o falecimento da corré Ventura Delva Namura, operando-se a imediata extinção da curatela outrora constituída e a necessidade de sucessão processual pelo seu espólio ou por seus sucessores, a teor do que dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil. Nesses termos, com fundamento no artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o processo e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os procuradores que representavam a corré promovam a regularização do polo passivo da lide, acostando a representação do respectivo espólio (mediante apresentação de termo de compromisso de inventariante) ou, não havendo abertura de inventário, a habilitação direta dos herdeiros indicados no assento de óbito. Em caso de inércia, intime-se a parte autora para adotar as providências de citação do espólio ou sucessores, no mesmo prazo. Outrossim, diante do passamento da curatelada e inexistindo outro interesse de incapaz a justificar a continuidade da atuação do Ministério Público, anote-se a desnecessidade de nova intervenção do órgão como fiscal da ordem jurídica (artigo 178 do CPC). Cumpridas as determinações supra ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), MARCELO ROSA DE MORAES (OAB 307338/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)