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Processo 1001386-10.2016.8.26.0577

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001386-10.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regiane Cinthia Azevedo - Mara Alice Santana Leal - Vistos. 1. Foi determinada a intimação da parte executada para indicar localização de bens passíveis de penhora, sob pena de multa, tendo sido certificado o decurso do prazo sem atendimento (fl. 915). Assim sendo, considerando que a parte executada quedou-se inerte, considero configurado o ato atentatório à dignidade da justiça e aplico a multa de 5% sobre o valor da execução, revertida em favor do exequente (CPC, art. 774, par. ún.), cuja cobrança será promovida nos próprios autos do processo (CPC, art. 777). Neste sentido, AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão condenou o executado ao pagamento de multa de 10% do valor do débito por ato atentatório à dignidade da justiça - Cabimento - Intimação do executado para indicar bens à penhora - Inércia - Descumprimento da determinação judicial - Ato atentatório à dignidade da justiça - Violação aos princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - Inteligência do art. 774, parágrafo único, do CPC - Precedentes - Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218847-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2025; Data de Registro:09/09/2025) 2. Indefiro a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos referente ao imóvel mat. 23.149, tendo em vista que, sobre este ponto, o feito segue na esteira da decisão de fls. 519. Anoto que o AI 2205083-08.2025.8.26.0000 teve seu provimento negado. (fls. 917/923). 3. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo do débito atualizado. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), CREUZA APARECIDA SIMÕES (OAB 313764/SP)

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