Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001386-05.2021.5.02.0043 RECLAMANTE: AUGUSTO DE FARIA SIQUEIRA RECLAMADO: CETEC EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caa55d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10 Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Sâo Paulo, 08 de setembro de 2026. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, em relação à penhora do imóvel 28.473, do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, verifica-se que não consta na matrícula transferência de propriedade em nome da executada CETEC EDUCACIONAL S.A, impossibilitando assim o registro da penhora efetuada em fls. 2150/2151. Assim, desconstitui-se a penhora. Intime(m)-se o(a/os/as) exequente(s) a manifestar(em)-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, iniciando-se o decurso do prazo do art. 11-A da CLT, da qual sai(em) ciente(s), ou provocação de parte legitimamente interessada, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CETEC EDUCACIONAL S.A.
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001386-05.2021.5.02.0043 RECLAMANTE: AUGUSTO DE FARIA SIQUEIRA RECLAMADO: CETEC EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caa55d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10 Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Sâo Paulo, 08 de setembro de 2026. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, em relação à penhora do imóvel 28.473, do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, verifica-se que não consta na matrícula transferência de propriedade em nome da executada CETEC EDUCACIONAL S.A, impossibilitando assim o registro da penhora efetuada em fls. 2150/2151. Assim, desconstitui-se a penhora. Intime(m)-se o(a/os/as) exequente(s) a manifestar(em)-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, iniciando-se o decurso do prazo do art. 11-A da CLT, da qual sai(em) ciente(s), ou provocação de parte legitimamente interessada, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO DE FARIA SIQUEIRA