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1001385-43.2025.5.02.0281

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001385-43.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: TALITA QUIRIATE NOVAIS MARQUES RECLAMADO: MELISSA VITORIA KOLODJI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602c102 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de setembro de 2026. LUIZ TAKASHI YAMAKAWA DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para utilização das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB), em face de MELISSA VITORIA KOLODJI, CPF: 588.847.298-07; RENE DA CONCEICAO, CPF: 005.713.437-59, inclusive para inclusão desse(s) no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, observadas, ainda, as determinações abaixo, que deverão constar expressamente no mandado. No cumprimento do SISBAJUD deverá, quanto a pessoa jurídica, ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, e quanto a pessoa física deverá ser gravada a opção para constrição de conta-salário. Na eventual viabilidade, utilizar a modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias ou até completar o montante da execução. Em caso de localização de veículos através do convênio RENAJUD deverá o Oficial de Justiça proceder à restrição de circulação e transferência, dos veículos encontrados, salvo se constar como furtado/roubado/baixado, a fim de que seja evitada fraude à execução. Referente ao convênio INFOJUD, requisitem-se informações relativamente às seguintes funcionalidades: DIR/ECF: consulta das declarações de imposto de renda dos últimos 3 exercícios disponíveis. Deverá a secretaria proceder à juntada do resultado em sigilo, apenas com visibilidade para as partes e procuradores habilitados;DOI: consulta da declaração de operações imobiliárias, com termo inicial janeiro de 1980, concernente ao(s) executado(s);DITR: consulta da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, referente ao último exercício financeiro;DIMOB/DECRED: declaração de informações sobre atividades imobiliárias e declaração de operações com cartão de crédito. Por fim, consigne-se que as certidões e averbações de penhora obtidas a partir dos convênios eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos. Determina-se, ainda, oportunamente, o registro do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional bienal do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para o prosseguimento da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TALITA QUIRIATE NOVAIS MARQUES

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