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1001385-02.2026.8.13.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001385-02.2026.8.13.0459/MG AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO C6 S.A. em face de FERNANDA APARECIDA COELHO DA SILVA. Antes da citação da requerida e da apreciação do pedido liminar, o autor requereu a desistência da ação e a consequente extinção do processo (evento 2). O patrono possui poderes especiais para desistir. A desistência apresentada antes do oferecimento de contestação independe da anuência da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Fica prejudicado o pedido de tutela liminar. Determino o levantamento de eventual restrição RENAJUD decorrente destes autos, bem como o recolhimento ou cancelamento de eventual mandado de busca e apreensão expedido. As custas processuais ficam a cargo da parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de constituição de advogado pela requerida. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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