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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001383-33.2026.8.13.0394/MGREQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DRAGO ADVOGADO(A): CRISTIANA KARLA DE CARVALHO (OAB MG202338) SENTENÇA No mérito remanescente, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a nulidade do vínculo de trabalho mantido entre as partes no período que excedeu o 24º (vigésimo quarto) mês de contratação contínua sob a égide da Lei nº 24.805/2024, qual seja, o período compreendido entre 16/08/2026 e 25/02/2027. b) Condenar o ESTADO DE MINAS GERAIS a efetuar o depósito dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada da parte autora, referente às remunerações pagas no período de nulidade reconhecido no item "a".
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