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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001383-06.2026.8.13.0694/MG
EXEQUENTE: AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO(A): CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO (OAB MG082557)
DECISÃO
Vistos.
1. Citem-se. Não paga a dívida, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimem-se os executados.
2. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
3. Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução, por meio de embargos, que deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
4. A intimação da penhora será realizada na pessoa do advogado dos executados; não os tendo, serão intimados pessoalmente.
5. No caso de não ter advogado e o oficial de justiça não localizar os executados para intimá-los da penhora, deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
6. Quanto a certidão de que a execução foi admitida por este Juízo, cabe ao próprio advogado emiti-la através do Sistema EPROC.
7. Intimem-se.