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1001382-81.2026.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara

    Processo 1001382-81.2026.8.26.0363 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M. - VISTOS. Este Juízo entende prudente e necessário exigir da parte interessada a apresentação individualizada de documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, não sendo suficiente, para tanto, declarações genéricas de isenção de imposto de renda ou ausência de restituição. Dessa forma, DETERMINA-SE no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, junte aos autos, de forma individualizada e organizada nos autos, os seguintes documentos: 1. Cópia da carteira de trabalho ATUALIZADA (inclusive as páginas de identificação e contratos de trabalho); 2. Comprovante de renda atual; 3. Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de TODAS as contas de titularidade do requerente (inclusive contas digitais), conforme indicado no relatório do sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que pode ser obtido gratuitamente pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); 4. Faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; 5. Última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal ou, caso não a tenha entregue, junte aos autos o comprovante oficial ou "print" legível e com dados completos emitido pela Receita Federal atestando tal ausência (não se confunde com mera declaração de isenção ou ausência de restituição de imposto de renda). Alerta-se às partes que a apresentação incompleta ou insuficiente da documentação ensejará o IMEDIATO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE e eventual imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, caso reste comprovado que se buscou obter vantagem indevida mediante ocultação de informações relevantes ou documentos. Ressalta-se que este Juízo preza pela transparência, lealdade e boa-fé processual, especialmente no tocante à concessão de benefício com impactos diretos no erário público e no regular andamento da justiça. Intime-se. SERVIRÁO PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)

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