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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001382-76.2026.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Molina Ferreira - Laurinda Molina Ferreira - Trata-se do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Paulo Sergio Ferreira. 1) Estando todos os herdeiros representados pelo mesmo advogado, converto de ofício este feito para arrolamento sumário. Ao Distribuidor. 2) Fls. 76: o inventariante deverá providenciar o necessário para quitação dos débitos federais, cuja regularização é condição para homologação da partilha. 3) Fls. 69/71: autorizo o inventariante a proceder à VENDA do veículo de propriedade do "de cujus", Nissan Versa, Ano/Modelo 2018/2019, placa DCP4I35, Renavam 01173759562 (fls. 47), servindo a presente decisão como alvará pelo prazo de 180 dias. O alvará não faz prova de propriedade do veículo. 4) Cumpra-se a decisão de fls. 51 (pesquisa Sisbajud). Com o resultado, intime-se o inventariante para reapresentar as primeiras declarações e plano de partilha em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KATIA REGINA SERRANO AMARAL (OAB 392031/SP), KATIA REGINA SERRANO AMARAL (OAB 392031/SP)
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