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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001382-07.2025.5.02.0017 RECORRENTE: GIOVANNA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65c93a proferida nos autos. ROT 1001382-07.2025.5.02.0017 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): GIOVANNA PEREIRA BARBOSA JANNY KATHELYN DOS SANTOS INACIO (SP494334) Parte: Advogado(s): NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. LEANDRO GODINES DO AMARAL (SP162628) LEANDRO PARRAS ABBUD (SP162179) No RR-1000426-40.2023.5.02.0088, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 154, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mbn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA PEREIRA BARBOSA - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001382-07.2025.5.02.0017 RECORRENTE: GIOVANNA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65c93a proferida nos autos. ROT 1001382-07.2025.5.02.0017 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): GIOVANNA PEREIRA BARBOSA JANNY KATHELYN DOS SANTOS INACIO (SP494334) Parte: Advogado(s): NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. LEANDRO GODINES DO AMARAL (SP162628) LEANDRO PARRAS ABBUD (SP162179) No RR-1000426-40.2023.5.02.0088, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 154, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mbn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA PEREIRA BARBOSA - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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