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1001381-64.2017.5.02.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001381-64.2017.5.02.0320 RECLAMANTE: FABIANE FREITAS SOUZA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7668 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de parcelamento da reclamada e recolhimentos das guias do FGTS e INSS. Houve pagamento parcial do crédito e integral do perito técnico. GUARULHOS/SP, data abaixo. ACACIO FERREIRA FELICIANO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos. Pretende a reclamada parcelar seu débito. Para tanto, comprovou o pagamento do montante de 30% (Valor: R$ 12.997,68 em 3.9.2026 - fls. 2326 - id. a2b1b4c) do que entende como devido. Proceda a Secretaria a atualização dos valores, abatendo-se os montantes já depositados (1. R$ 14.704,55 em 24.7.2026 ; 2. R$ 28.837,71 em 24.7.2026 ; e 3. R$ 14.864,46 em 7.8.2026). Nota-se que a ré procedeu recolhimentos em guias próprias do FGTS (fls. 2331/2332 - id. e745f22) e INSS (fls. 2333/2346 - id. 491273d). Por fim, houve pagamento dos honorários periciais técnico, no importe de R$ 1.110,28 em 3.9.2026 (fls. 2328 - id. e80eb3b). Considerando os recolhimentos diretos na conta vinculada do reclamante (FGTS), desconsidera-se os valores homologados. Nada obstante, defere-se a expedição de alvará a favor do reclamante para o soerguimento do montante. Ante a apuração efetuada, libere-se ao Perito Judicial Engenheiro o valor de R$ 1.110,28 a ser liberado integralmente do depósito realizado no BB em 3.9.2026 (R$ 1.110,28), mediante ofício de transferência. Ainda, libere-se integralmente ao reclamante, mediante alvará eletrônico, o depósito de fls. 2326 – id. a2b1b4c, no importe de R$ 12.997,68 em 3.9.2026, relativo a parte do crédito principal. Observando-se o crédito exequendo da atualização, foi realizado o abatimento do INSS Reclamante, no importe de R$ 3.991,92, conforme recolhimento em guias DARF. O saldo remanescente da guia (R$ 25.887,99) foi destinada ao pagamento do INSS empregador. Não havendo óbice legal, defere-se o parcelamento legal requerido pela ré, com suporte nos princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador e também na função social da empresa e da propriedade. Em atenção aos princípios da eficiência, celeridade, efetividade e economia processuais, o parcelamento será realizado mediante o depósito de 6 parcelas, fixando o dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente para que o pagamento seja realizado, a partir de 15.10.2026. Atentem-se as partes que as 6 parcelas deverão ser direcionadas para a conta informada pelo d. patrono do reclamante nos autos, observado o valor líquido da execução. Para tanto, atente-se a reclamada para o fornecimento das informações bancárias necessárias, possibilitando a transferência do montante nas datas fixadas. Será de responsabilidade exclusiva do reclamante informar eventuais alterações de seu cadastro bancário nos autos. As parcelas fixas a serem quitadas na conta bancária do patrono do reclamante obedecerão aos seguintes valores e datas, com base na atualização do montante liquido (crédito do reclamante), indicação já realizada acima, sem perder de vista a economia e celeridade processuais, comprovando a operação nos autos: 1. até dia 15.10.2026 – valor: R$ 5.189,55 2. até dia 16.11.2026 – valor: R$ 5.189,55 3. até dia 15.12.2026 – valor: R$ 5.189,55 4. até dia 15.1.2027 – valor: R$ 5.189,55 5. até dia 15.2.2027 – valor: R$ 5.189,55 6. até dia 15.3.2027 - valor: R$ 5.189,55 Registre-se, por oportuno, que o saldo é líquido, não havendo descontos ou outras despesas a serem quitadas/recolhidas. Constatado atraso no pagamento de qualquer das parcelas, terá o reclamante prazo de 5 dias para se manifestar sobre a ocorrência. No silêncio, entende-se como quitada a parcela na data indicada. Em caso de eventual atraso ou descumprimento do parcelamento requerido, será aplicada a pena de 10% sobre o valor em aberto, a ser revertido ao exequente. Efetuado o pagamento da última parcela em 15.3.2027, tornem conclusos os autos para a extinção da execução. Determina-se o sobrestamento do feito. Ciência as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE FREITAS SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001381-64.2017.5.02.0320 RECLAMANTE: FABIANE FREITAS SOUZA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7668 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de parcelamento da reclamada e recolhimentos das guias do FGTS e INSS. Houve pagamento parcial do crédito e integral do perito técnico. GUARULHOS/SP, data abaixo. ACACIO FERREIRA FELICIANO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos. Pretende a reclamada parcelar seu débito. Para tanto, comprovou o pagamento do montante de 30% (Valor: R$ 12.997,68 em 3.9.2026 - fls. 2326 - id. a2b1b4c) do que entende como devido. Proceda a Secretaria a atualização dos valores, abatendo-se os montantes já depositados (1. R$ 14.704,55 em 24.7.2026 ; 2. R$ 28.837,71 em 24.7.2026 ; e 3. R$ 14.864,46 em 7.8.2026). Nota-se que a ré procedeu recolhimentos em guias próprias do FGTS (fls. 2331/2332 - id. e745f22) e INSS (fls. 2333/2346 - id. 491273d). Por fim, houve pagamento dos honorários periciais técnico, no importe de R$ 1.110,28 em 3.9.2026 (fls. 2328 - id. e80eb3b). Considerando os recolhimentos diretos na conta vinculada do reclamante (FGTS), desconsidera-se os valores homologados. Nada obstante, defere-se a expedição de alvará a favor do reclamante para o soerguimento do montante. Ante a apuração efetuada, libere-se ao Perito Judicial Engenheiro o valor de R$ 1.110,28 a ser liberado integralmente do depósito realizado no BB em 3.9.2026 (R$ 1.110,28), mediante ofício de transferência. Ainda, libere-se integralmente ao reclamante, mediante alvará eletrônico, o depósito de fls. 2326 – id. a2b1b4c, no importe de R$ 12.997,68 em 3.9.2026, relativo a parte do crédito principal. Observando-se o crédito exequendo da atualização, foi realizado o abatimento do INSS Reclamante, no importe de R$ 3.991,92, conforme recolhimento em guias DARF. O saldo remanescente da guia (R$ 25.887,99) foi destinada ao pagamento do INSS empregador. Não havendo óbice legal, defere-se o parcelamento legal requerido pela ré, com suporte nos princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador e também na função social da empresa e da propriedade. Em atenção aos princípios da eficiência, celeridade, efetividade e economia processuais, o parcelamento será realizado mediante o depósito de 6 parcelas, fixando o dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente para que o pagamento seja realizado, a partir de 15.10.2026. Atentem-se as partes que as 6 parcelas deverão ser direcionadas para a conta informada pelo d. patrono do reclamante nos autos, observado o valor líquido da execução. Para tanto, atente-se a reclamada para o fornecimento das informações bancárias necessárias, possibilitando a transferência do montante nas datas fixadas. Será de responsabilidade exclusiva do reclamante informar eventuais alterações de seu cadastro bancário nos autos. As parcelas fixas a serem quitadas na conta bancária do patrono do reclamante obedecerão aos seguintes valores e datas, com base na atualização do montante liquido (crédito do reclamante), indicação já realizada acima, sem perder de vista a economia e celeridade processuais, comprovando a operação nos autos: 1. até dia 15.10.2026 – valor: R$ 5.189,55 2. até dia 16.11.2026 – valor: R$ 5.189,55 3. até dia 15.12.2026 – valor: R$ 5.189,55 4. até dia 15.1.2027 – valor: R$ 5.189,55 5. até dia 15.2.2027 – valor: R$ 5.189,55 6. até dia 15.3.2027 - valor: R$ 5.189,55 Registre-se, por oportuno, que o saldo é líquido, não havendo descontos ou outras despesas a serem quitadas/recolhidas. Constatado atraso no pagamento de qualquer das parcelas, terá o reclamante prazo de 5 dias para se manifestar sobre a ocorrência. No silêncio, entende-se como quitada a parcela na data indicada. Em caso de eventual atraso ou descumprimento do parcelamento requerido, será aplicada a pena de 10% sobre o valor em aberto, a ser revertido ao exequente. Efetuado o pagamento da última parcela em 15.3.2027, tornem conclusos os autos para a extinção da execução. Determina-se o sobrestamento do feito. Ciência as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA

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