Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001381-47.2026.8.26.0347 - Petição Cível - Obrigações - Maria Madalena Peixoto da Silveira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. No que tange ao pedido de tutela de urgência, verifico a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Embora não se trate de animal solto em via pública, os documentos e fotografias juntados aos autos evidenciam, em cognição sumária, que o animal apresenta comportamento agressivo, havendo notícia de ataques a moradores e risco à integridade física dos residentes e de terceiros. As fotografias acostadas corroboram a alegação de agressividade do animal. Assim, justifica-se a intervenção do Município, especialmente diante das atribuições previstas na legislação municipal mencionada na inicial. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Município de Matão providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a retirada do animal da residência indicada na inicial, promovendo seu recolhimento e encaminhamento ao canil municipal, ou a outro local apropriado sob sua responsabilidade, observadas as normas de proteção e bem-estar animal. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena dos efeitos da revelia. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)