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1001381-34.2020.5.02.0005

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-34.2020.5.02.0005 RECLAMANTE: JENNY OLIVEIRA SANTOS RAMOS RECLAMADO: RESTAURANTE DIMORIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedfece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. e8040b0: Liberação de valores e decurso de prazo. A reclamante peticionou aos autos reiterando o pedido de liberação do montante de R$ 3.593,84 convolado em penhora, requerendo que a Secretaria certifique o decurso de prazo conferido ao sócio executado Felipe Bolzan Carrupt e proceda à imediata transferência da referida quantia. Todavia, da análise dos atos processuais praticados, verifica-se que a notificação destinada a dar ciência da constrição ao referido sócio foi expedida apenas em 26/08/2026 (Id. 9440c67), pelo que o prazo legal previsto no art. 884 da CLT para eventual oposição de embargos à penhora encontra-se em pleno curso, dependendo ainda da comprovação de entrega da correspondência. A garantia do contraditório e da ampla defesa, alicerces constitucionais insculpidos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, impede a expropriação prematura de patrimônio sem a consumação da oportunidade defensiva assegurada em lei e determinada na decisão pretérita (Id. 85a9693). Por conseguinte, indefere-se, por ora, o pedido de liberação imediata do numerário, determinando-se que a Secretaria aguarde a juntada do comprovante de entrega da notificação postal e a subsequente fluência do prazo legal in albis. Dados bancários e poderes específicos. A exequente indicou os dados bancários vinculados ao Banco do Brasil (Agência 1200-9, Conta Corrente 109610-9) para fins de futuro levantamento do crédito exequendo. Contudo, observa-se que a parte não indicou o Id do instrumento de procuração que confere ao advogado constituído os poderes expressos e específicos para "receber e dar quitação", conforme expressamente determinado no despacho de Id. 85a9693 e exigido pelo art. 105 do CPC. Também não indicou de quem é a titularidade da conta indicada, apenas mencionando o CPF, que é do advogado. Informe a reclamante esses dados no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNY OLIVEIRA SANTOS RAMOS

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