2026-09-16 · TJSP
Processo 1001381-15.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Catia Ribeiro de Assis Silva - - Luiz Alderico da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 115/117 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sucumbentes, arcarão os autores solidariamente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. 4- O v. acórdão de págs. 164/171 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, majorando a verba honorária devida ao patrono da apelada para 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, ressalvada a gratuidade concedida à autora. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 517751/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 517751/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)