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1001381-07.2023.5.02.0465

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001381-07.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO CRIANCA DE SAO BERNARDO DO CAMPO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d978f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o retorno dos autos do E. TRT - sentença improcedente. À deliberação de V. Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da r. sentença (#id:6984ab1), foi determinada a exclusão do polo passivo da FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, eis que extinta por meio do Decreto nº 21.816/2021, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.940/2020, sendo que as obrigações da entidade foram integralmente sub-rogadas ao Município. Cumpra a Secretaria da Vara. Após, considerando que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Dentro deste período, poderá o credor impulsionar os autos eletrônicos, independentemente de estar sobrestado ou arquivado, desde que efetivamente comprove que a parte reclamante não mais é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA AZEVEDO

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