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1001380-30.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001380-30.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.R.R.R. - W.S.G. - Vistos. À parte autora: Sobre a contestação/impugnação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal. À parte requerida: INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado, uma vez que, de acordo com os extratos/documentos apresentados às fls. retro, a parte aufere rendimentos incompatíveis com o benefício, direcionado a pessoas hipossuficientes que, sem a dispensa do recolhimento de taxas e custas, não poderiam ter acesso ao sistema (vide Processo nº 2187522-49.2017.8.26.0000), Classe assunto: Agravo de Instrumento, Relator(a) Maia da Cunha, Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Privado, TJSP). Por parâmetro, tem-se o perfil econômico-financeiro estabelecido pela Defensoria deste estado para caracterização da hipossuficiência (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 89/2008, artigo 2º, inciso I, aletrado pela DSDP nº 137/2009). A esse respeito, cumpre destacar que o patamar tido como teto para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é de 03 (três) salários-mínimos, conforme entendimento perfilhado pelo E. TJSP. Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Renda mensal inferior a três salários-mínimos. Situação apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Recurso provido (TJ-SP AI 01000115320228269027 SP, Relator: Paulo Victor Alvares Gonçalves, Data de Julgamento: 24/03/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data da Publicação: 24/03/2022). Diante de tais circunstâncias, e considerando que os recebimentos indicados são superiores a 03 salários mínimos, INDEFEIRO o pedido para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. À Z. Serventia Com a manifestação ou o decurso de prazo, em havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZA SANTOS TELLES (OAB 247473/SP), MAYARA DE OLIVEIRA MOURA (OAB 475774/SP)

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