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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001380-18.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.F.V. - Em conferência às custas processuais verifiquei que deve ser recolhido pela parte résob o código 230-6 da guia DARE o valor correspondente a 5,92 UFESP's no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: VAILTON MARIA DE OLIVEIRA (OAB 158340/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001380-18.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.F.V. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, apenas os pontos acordados em relação a cessação do plano de saúde e da revisão dos alimentos (fls. 57/62), JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Eventuais deliberações acerca da partilha de bens e de ações em curso perante os juízos cíveis deverão ser pleiteadas naqueles autos, vez que o presente feito versa apenas sobre a revisão dos alimentos pagos à requerida. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Cada parte arcará com metade dascustas/despesas processuais (art. 90, §2º do CPC), e com os honorários de seus patronos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo autor, com cópia do acordo. Providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: VAILTON MARIA DE OLIVEIRA (OAB 158340/SP)
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